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Novos Estatutos para o DOC Óbidos
A legislação que regula os vinhos com Denominação de Origem Controlada-Óbidos sofre alterações.

Por legislação publicada no jornal oficial a 16 de Agosto foram alterados os estatutos da zona vitivinícola de Óbidos (Portaria n.º 816/2006).

Constatando-se existirem condições particulares para alguns tipos de vinhos produzidos na região e que importa ver devidamente valorizados junto dos consumidores, dando satisfação às pretensões apresentadas por produtores daquela zona vitivinícola, a Comissão Vitivinícola Regional da Estremadura desenvolveu o processo que viabilizou o reconhecimento da Denominação de Origem também para vinho espumante e vinho rosado, para alem da manutenção do vinho branco e do vinho tinto.

Para além de questões complementares, nomeadamente a nível de encepamento e de parâmetros físico-químicos, é efectivamente o alargamento da denominação para espumante que ressalta do diploma agora publicado.

Ficaram assim reunidas as condições para que, a partir da colheita de 2006, o vinho espumante de qualidade que já naquela área era elaborado, possa vir a ter a Denominação de Origem Controlada Óbidos, valorizando de forma inegável o conjunto de vinhos produzidos na Região da Estremadura.


Texto preparado pela CVRE e publicado na Revista Branco & Tinto n.º 11, de Novembro de 2006.
 
 

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