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Decreto - Lei n.º 178/1999, de 21 de Maio
Estabelece a obrigatoriedade de inscrição no Instituto da Vinha e do Vinho de todos os agentes económicos do sector vitivinícola, bem como as normas complementares a que devem obedecer a que devem obedecer as instalações, à excepção daqueles que se dediquem exclusivamente à produção e comércio de vinho do Porto.
 
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DL n.º 178-99.pdf
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