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Portaria n.º 1 084/2003, de 29 de Setembro
Estabelece o regime aplicável à utilização das expressões "Quinta" e "Herdade" para indicar o nome de uma exploração vitícola na designação, apresentação e rotulagem dos vinhos de qualidade produzidos em região determinada (VQPRD), vinhos licorosos de qualidade produzidos em região determinada (VLQPRD), vinhos espumantes de qualidade produzidos em região determinada (VEQPRD), vinhos frisantes de qualidade produzidos em região determinada (VFQPRD), vinhos espumantes de qualidade e vinhos com indicação geográfica.
 
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Portaria n.º 1084-2003.pdf
Portaria n.º 1084-2003.pdf / 80kb
 
 

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