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As nossas Competências

As nossas competências e atribuições

1- Para a prossecução do seu objecto, compete à CVRL:
  a) Efectuar o controlo e a certificação dos produtos com direito a DO ou IG, emitindo ou autenticando a respectiva documentação;
   b) Proceder à divulgação e promoção dos produtos certificados;
   c) Efectuar a classificação das parcelas de vinha propostas pelos viticultores como aptas à produção dos produtos com direito a DO ou IG;
   d) Assegurar um controlo eficaz das existências de produtos vitivinícolas de cada um dos operadores da sua área de actuação, nomeadamente em sistemas de contas correntes, devendo, para o efeito, recepcionar e utilizar as declarações de existências, de colheita e de produção, os documentos de acompanhamento e os registos vitivinícolas;
   e) Colaborar com os organismos oficiais competentes no âmbito do sector vitivinícola, exercendo as competências próprias e as que lhe venham a ser  delegadas;
   f) Relativamente aos operadores associados ou inscritos na CVRL, exercer o controlo da produção, circulação e comércio das uvas e dos produtos do sector vitivinícola que se encontrem ou se destinem à área geográfica da sua actuação, podendo, para o efeito, realizar vistorias e colher amostras nas instalações de vinificação, preparação, destilação, armazenagem, engarrafamento, distribuição ou venda por grosso ou a retalho e solicitar-lhes toda a documentação e informações necessárias para verificar o cumprimento das regras específicas do sector vitivinícola;
   g) Demandar judicialmente ou participar dos autores das infracções à disciplina das DO e IG e demais infracções económicas ou tributárias, podendo proceder à selagem dos produtos ou à apreensão de documentos e outros objectos que constituam resultado ou instrumento de prática de infracções detectadas.

2 - São atribuições da CVRL:
   2.1) Contribuir para uma melhor coordenação da colocação dos produtos no mercado, designadamente através de pesquisas e estudos de mercado;
   2.2) Promover o melhor aproveitamento do potencial de produção;
   2.3) Fomentar a pesquisa e divulgar os métodos e instrumentos para melhorar a qualidade dos produtos em todos os estádios da produção, vinificação e comercialização, que sejam compatíveis com a salvaguarda e a melhoria do meio ambiente;
   2.4) Aplicar as sanções de natureza disciplar previstas nos seus Estatutos, ou em Regulamento Disciplinar, as quais poderão ser as seguintes:
       a) Advertência escrita;
       b) Multa pecuniária; 
       c) Suspensão da inscrição na CVRL como operador económico até doze meses; 
       d) Cancelamento da inscrição na CVRL como operador económico;
   2.5) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior compete à Direcção, com a admissibilidade de recurso para o Conselho Geral, ao qual compete deliberar quanto ao cancelamento da inscrição na CVRL como operador económico.

 
 

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