As nossas competências e atribuições
1- Para a prossecução do seu objecto, compete à CVRL: a) Efectuar o controlo e a certificação dos produtos com direito a DO ou IG, emitindo ou autenticando a respectiva documentação; b) Proceder à divulgação e promoção dos produtos certificados; c) Efectuar a classificação das parcelas de vinha propostas pelos viticultores como aptas à produção dos produtos com direito a DO ou IG; d) Assegurar um controlo eficaz das existências de produtos vitivinícolas de cada um dos operadores da sua área de actuação, nomeadamente em sistemas de contas correntes, devendo, para o efeito, recepcionar e utilizar as declarações de existências, de colheita e de produção, os documentos de acompanhamento e os registos vitivinícolas; e) Colaborar com os organismos oficiais competentes no âmbito do sector vitivinícola, exercendo as competências próprias e as que lhe venham a ser delegadas; f) Relativamente aos operadores associados ou inscritos na CVRL, exercer o controlo da produção, circulação e comércio das uvas e dos produtos do sector vitivinícola que se encontrem ou se destinem à área geográfica da sua actuação, podendo, para o efeito, realizar vistorias e colher amostras nas instalações de vinificação, preparação, destilação, armazenagem, engarrafamento, distribuição ou venda por grosso ou a retalho e solicitar-lhes toda a documentação e informações necessárias para verificar o cumprimento das regras específicas do sector vitivinícola; g) Demandar judicialmente ou participar dos autores das infracções à disciplina das DO e IG e demais infracções económicas ou tributárias, podendo proceder à selagem dos produtos ou à apreensão de documentos e outros objectos que constituam resultado ou instrumento de prática de infracções detectadas.
2 - São atribuições da CVRL: 2.1) Contribuir para uma melhor coordenação da colocação dos produtos no mercado, designadamente através de pesquisas e estudos de mercado; 2.2) Promover o melhor aproveitamento do potencial de produção; 2.3) Fomentar a pesquisa e divulgar os métodos e instrumentos para melhorar a qualidade dos produtos em todos os estádios da produção, vinificação e comercialização, que sejam compatíveis com a salvaguarda e a melhoria do meio ambiente; 2.4) Aplicar as sanções de natureza disciplar previstas nos seus Estatutos, ou em Regulamento Disciplinar, as quais poderão ser as seguintes: a) Advertência escrita; b) Multa pecuniária; c) Suspensão da inscrição na CVRL como operador económico até doze meses; d) Cancelamento da inscrição na CVRL como operador económico; 2.5) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior compete à Direcção, com a admissibilidade de recurso para o Conselho Geral, ao qual compete deliberar quanto ao cancelamento da inscrição na CVRL como operador económico.
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