Edição: 26JUN2024 Alterações que geraram a nova edição:
- Ligeiras correções de redação.
- Remoção de (Ana Rita Pinto) da Promulgação.
Ponto 1. Objetivo e Campo de atuação:
- Inserção da categoria de vinho espumante de qualidade.
Ponto 4.1.1 Responsabilidade Legal:
- Inclusão da referência à designação pelo Aviso nº 175/2022.
Ponto 5.1 Estrutura organizacional e gestão de topo:
- Alteração do organograma;
- Substituição do Gestor da Qualidade por Gestão da Qualidade;
- Eliminação da informação sobre o Gabinete Administrativo;
- Referência ao Conselho Estratégico do Enoturismo.
Ponto 8.2 Documentação geral do Sistema de Gestão/Política da Qualidade:
- Eliminação da referência (ver promulgação deste manual).
Ponto 8.5 Revisão pela Gestão:
- Substituição de bianualmente por de dois em dois anos.
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