Edição: 30NOV2023 As alterações introduzidas
encontram-se assinaladas no corpo do texto do documento, em cor azul:
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Ponto 2. Descrição Geral da Atividade de Controlo e Certificação
Clarificação
do prazo de validade da certificação dos produtos vitivinícolas e do controlo
efetuado pela CVR (NC1 - IPAC 2023).
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Ponto 5. Produção (Casos Especiais) e
Inclusão
da categoria vinho espumante de qualidade.
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Ponto 6.2 Pedido de Certificação e Análise do Mesmo
Inclusão
da categoria vinho espumante de qualidade.
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Ponto 6.3 Análises físico-químicas
Clarificação
do procedimento para realização da análise físico-química, nomeadamente do que
se refere ao envio das amostras para laboratório;
Inclusão
do parâmetro Acidez Fixa para a DO Bucelas e para IG Lisboa com menção Leve no
protocolo mínimo de análises físico-química (OM3 - IPAC 2023).
Inclusão
da referência às categorias de produto vinho frisante gaseificado e vinho
espumante de qualidade.
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Ponto 6.5 Revisão, decisão e Documentação formal
Retirou-se
a referência à validade da certificação de produtos vitivinícolas, pois já era
mencionada no ponto 2.
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