Define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas com direito às Denominações de Origem Protegidas (DOP) «Alenquer», «Arruda», «Torres Vedras», «Bucelas», «Carcavelos», «Colares», «Encostas d´Aire», incluindo a indicação das sub-regiões de «Alcobaça» e «Ourém», através da designação de «Medieval de Ourém», «Lourinhã» e «Óbidos» |