CVRLisboa | SRP ( 22 MAR 21) Ex.mos
Senhores Agentes Económicos da CVR Lisboa
Para vosso
conhecimento e devidos efeitos, junto se
envia em anexo a nova Portaria das DOP da Região Demarcada dos Vinhos
de Lisboa (Portaria n.º 57/2021, de 12 de março) que
define as regras de produção e comércio das 9 DOP (Denominações de Origem
Protegidas: «Alenquer», «Arruda», «Torres Vedras», «Bucelas»,
«Carcavelos», «Colares», «Encostas d’Aire», incluindo a
indicação das sub-regiões de «Alcobaça» e «Ourém», através da designação
«Medieval de Ourém», «Lourinhã» e «Óbidos».
Com o intuito de apresentação e
de implementação do agora regulamentado, somos a contextualizar e a clarificar
de forma sumária alguns aspetos.
Assim:
As principais alterações nas
regras estão elencadas na ficha resumo que segue também neste e-mail,
nomeadamente:
- Simplificação legislativa,
codificando num só diploma todas as regras das 9 DOP;
- Elimina um conjunto de
regras consideradas obsoletas à luz da realidade vitivinícola atual;
- Uniformiza algumas das
regras entre as diferentes DOP, nas matérias onde se constatou não existir
justificação técnica para as diferenças que vigoravam;
- Adita novas castas em
algumas das DOP e estabelece, com algumas exceções, o primado das castas
nacionais na composição dos lotes;
- O rendimento máximo é
atualizado na maioria das DOP;
- Adita novas categorias
de produtos para algumas das DOP;
- Altera a delimitação
geográfica em algumas das DOP.
Nota importante sobre a
aplicabilidade da Portaria no tempo (princípio legal da não retroatividade das
leis exceto se for mais favorável):
- Para os vinhos até à
colheita de 2020 inclusive, prevalece a regra que for mais favorável, ou
seja a regra menos restritiva que estiver na Portaria atual ou nas
anteriores.
- Para os vinhos com ano
de colheita 2021 e seguintes têm de seguir as regras da Portaria agora
publicada.
- O número 4 do artigo 5º
é aplicável aos processos de rotulagem submetidos à CVR a partir do dia 15
de março de 2021.
Com os melhores cumprimentos.
Francisco Toscano Rico
Presidente da Direção
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