CVRLisboa | SRP (21/MAI/20) Ex.mos Senhores Agentes Económicos da CVR Lisboa
Em cumprimento de orientação do
Senhor Presidente da Direção desta CVR, Eng. Francisco Toscano Rico, para vosso
conhecimento e efeitos tidos por adequados, sou a enviar a Nota Informativa, de
15 de maio de 2020, do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, sobre a utilização
das referências “Vegetariano/Vegan” na rotulagem de vinhos e produtos do setor
vitivinícola.
De acordo com o referido na Nota
Informativa em anexo, entende este Instituto que a informação na rotulagem
dos vinhos e produtos vínicos destinada aos consumidores vegetarianos ou vegan,
pode ser transmitida, desde que se cumpra o disposto no n.º 2 do artigo 36º do Regulamento (UE) n.º 1169/2011. Contudo, caso
os operadores pretendam utilizar na rotulagem um símbolo informativo devem evidenciar a respetiva
certificação para esse efeito.
Com os melhores
cumprimentos.
Isabel Cristina Ferreira
Telef:
261 095 262 Tm: 914 820 946
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