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Divulgação da Nota Informativa (IVV) - utilização das referências "Vegetariano-Vegan" na rotulagem
CVRLisboa | SRP (21/MAI/20)

Ex.mos Senhores Agentes Económicos da CVR Lisboa


Em cumprimento de orientação do Senhor Presidente da Direção desta CVR, Eng. Francisco Toscano Rico, para vosso conhecimento e efeitos tidos por adequados, sou a enviar a Nota Informativa, de 15 de maio de 2020, do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, sobre a utilização das referências “Vegetariano/Vegan” na rotulagem de vinhos e produtos do setor vitivinícola.

De acordo com o referido na Nota Informativa em anexo, entende este Instituto que a informação na rotulagem dos vinhos e produtos vínicos destinada aos consumidores vegetarianos ou vegan, pode ser transmitida, desde que se cumpra o disposto no n.º 2 do artigo 36º do Regulamento (UE) n.º 1169/2011. Contudo, caso os operadores pretendam utilizar na rotulagem um símbolo informativo devem evidenciar a respetiva certificação para esse efeito.

 

Com os melhores cumprimentos.

Isabel Cristina Ferreira

Telef: 261 095 262 Tm: 914 820 946

 
Documentos adicionais
IVV - Nota informativa - VEGAN (de 15 de maio de 2020).pdf
IVV - Nota informativa - VEGAN (de 15 de maio de 2020).pdf / 2335kb
 
 

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