Ex.mos Senhores Agentes
Económicos da CVRLx
Em cumprimento de orientação
superior, para vosso conhecimento e efeitos tidos por adequados, sou a
enviar em anexo o Comunicado à Imprensa, do Gabinete da
Ministra da Agricultura, de 13 de março de 2020, relativo à aprovação,
pelo Governo de um conjunto de medidas de
apoio ao setor da agricultura no âmbito do Covid-19 «para minimizar os
eventuais impactos económico-financeiros que possam advir da situação
epidemiológica do novo coronavírus».
Transcrição das medidas:
1. No contexto das medidas do Programa de Desenvolvimento Rural
2014-2020 (PDR 2020), da medida de Promoção de Vinhos em Mercados de Países
Terceiros e dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas, estão a ser tomadas
todas as diligências para agilizar a liquidação dos pedidos de pagamento,
através da atribuição dos incentivos a título de adiantamento, com
regularização posterior.
2. São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente
suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas
por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo
Portugal 2020, em que se inclui o PDR 2020, ou outros programas operacionais,
nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, bem
como pelo Instituto do Vinho e da Vinha I.P., no âmbito da medida de apoio à
promoção de vinhos em países terceiros.
3. Relativamente aos seguros de crédito à exportação com garantias
de Estado, no âmbito do apoio à diversificação de clientes, em particular para
mercados fora da União Europeia, determina-se o aumento de 250 milhões de euros
para 300 milhões de euros, para o plafond da linha de seguro de crédito à
exportação de curto prazo.
4. No que diz respeito à Linha de Crédito Capitalizar 2018 |
COVID-19:
a. As empresas do setor do agroalimentar têm acesso à linha de
crédito Capitalizar 2018 | COVID-19 para fazer face às necessidades de fundo de
maneio e de tesouraria;
b. As operações de crédito concedidas neste âmbito beneficiam de
uma garantia até 80% do capital em dívida, sendo a comissão de garantia
integralmente bonificada.
5. No âmbito das ajudas do Pedido Único 2020, será prorrogado o
prazo inicialmente estabelecido para submissão das candidaturas.
6. Relativamente ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
(PDR 2020), anunciam-se ainda as seguintes medidas:
a. Alargamento dos prazos de execução contratualmente definidos
para finalizar a execução físico-financeira dos projetos;
b. Autorização para apresentação de maior número de pagamentos
intercalares com faseamento da submissão de despesa e respetivo reembolso.
7. Em complemento ao ponto 2, quanto aos Apoios à Promoção de
Vinhos em Mercados de Países Terceiros, não serão penalizados os projetos de
promoção que, devido aos impactos negativos decorrentes do COVID-19, não atinjam
o orçamento ou a taxa de execução financeira prevista na concretização de ações
ou metas.
8. No âmbito do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Avaliação das
Condições de Abastecimento de Bens nos Setores Agroalimentar e do Retalho em
Virtude das Dinâmicas de Mercado determinadas pelo COVID-19, a Área Governativa
da Agricultura está empenhada em contribuir positivamente para encontrar as
adequadas soluções para os desafios que ali sejam identificados, em prol da
adoção das medidas preventivas ou corretivas que deste grupo resultem,
destinadas a manter ou restabelecer as normais condições de abastecimento.
9. Foi também constituído um grupo para acompanhamento do
funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar, visando ainda assegurar uma
monitorização efetiva da evolução da situação económica das empresas do setor.
Neste grupo participam as entidades representativas dos setores e atividades
que, pela sua relevância em termos setoriais, têm contacto direto com os
operadores e detêm um conhecimento mais efetivo da situação.
Com os
melhores cumprimentos.
Isabel Cristina Ferreira
Telef: 261 095 262 Tm: 914 820 946