Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.
Aviso n º 2477/2019
1 - Em cumprimento do disposto no n º 4 do artigo 6 º do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, torna-se público que, no ano de 2019, os valores da taxa de certificação a cobrar entidades certificadoras abaixo indicadas são os constantes do quadro seguinte: |