O Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.) como
entidade reguladora do setor vitivinícola, presta um conjunto
de serviços aos agentes económicos e dispõe de receitas
próprias, conforme previsto no artigo 9.º do Decreto -Lei
n.º 66/2012, de 16 de março, que lhes advêm, designada
Diário da República, 1.ª série — N.º 160 — 22 de agosto de 2016
mente, do produto da venda de serviços, no âmbito das
suas atribuições.
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