N/Ref.ª TV 1157/15 CIRCULAR
Ex.mo(a) Senhor(a)
Relativamente ao assunto referido em epigrafe, para vosso conhecimento, junta-se Nota Informativa do IVV, relativa à Declaração de Colheita e Produção na Campanha 2015/2016.
Sobre o assunto, assinala-se:
A declaração é efectuada através da submissão de ficheiro electrónico.
O prazo de entrega decorre de 1 de Outubro a 15 de Novembro.
O projecto de ligação das parcelas de vinha do cadastro vitícola ao Anexo I da DCP irá continuar, pelo que deverá ser assegurado atempadamente pelo declarante a actualização no SIVV da sua exploração ou da exploração dos seus fornecedores.
A não entrega da DCP nos prazos estabelecidos conduzirá á aplicação de penalizações conforme e-mail abaixo.
Na situação de pretender comercializar:
· vinho monovarietal e/ou bivarietal, ou mais castas;
· vinho com a designação “Quinta” ou “Herdade”,
· Vindima/Colheita Tardia
· Vinho Licoroso
· Aguardente Vínica com DO Lourinhã
deverá ser enviada à CVRLx uma relação com identificação do vinho e da vasilha, para abertura das respectivas contas correntes.
O envio da informação acima referida deverá ser feito para esta CVR impreterivelmente até dia 15 de Novembro de 2015.
Com os meus cumprimentos,
Alexandre Rocha Andrade
Pel´O Serviço Controlo e Certificação
Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa
Rua Cândido dos Reis, nº1
2560-312 TORRES VEDRAS PT
Telef: 00 351 261 31 67 24 | 926 759 940
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