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DESPACHO N.º 4583/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 87/2015, SÉRIE II DE 2015-05-06
Ministério da Agricultura e do Mar - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura Fixa o montante máximo a cobrar pelo IVV, I.P., pela emissão de certificados de origem de produtos vitivinícolas não certificados, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 190/2014, de 30 de dezembro
 
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Despacho nº 4583-2015.pdf
Despacho nº 4583-2015.pdf / 201kb
 
 

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