SCC | N/Ref.ª TV.1133/14 (10/SET/2014) | SRP N/Ref.ª TV 1133/14 CIRCULAR
Ex.mo(a) Senhor(a)
Em cumprimento do Despacho n.º 10576/2014 de 5 de Agosto de 2014 da Senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sobre o assunto acima epigrafado, nos termos do seu n.º 7, vimos informar que esta CVR:
- Autoriza o aumento do TAVN para todos os vinhos com direito a Denominação de Origem e para o vinho com Indicação Geográfica Lisboa de acordo com as normas e especificações estabelecidas no despacho acima referido;
- Não estabelece, de momento, para a campanha de 2014/2015, quaisquer condições ou limites mais restritivos, para além das que já existem na regulamentação actual.
Mais se informa que a comunicação de enriquecimento deve ser dada a conhecer à CVR Lisboa.
Relembramos também que deverá ser dado cumprimento ao ponto 4 do Manual de Procedimentos Técnicos de Gestão e Controlo de Produtos Vínicos disponível em www.vinhosdelisboa.com>Documentação, em que deve o agente económico comunicar as datas previstas de inicio e fim de vindima para os vinhos aptos a DOP e IGP.
Com os meus cumprimentos,
Alexandre Rocha Andrade
Pel´O Serviço Controlo e Certificação
Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa
Rua Cândido dos Reis, nº1
2560-312 TORRES VEDRAS PT
Telef: 00 351 261 31 67 24 | 926 759 940
Fax: 00 351 261 31 35 41
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