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Nota Informativa nº 4/2014 - Declaração de Existências para divulgação
SCC (22/JUL/2014) | SRP

                                                                 CIRCULAR   

 N/Ref.ª TV 751/14        

Ex.mo(a) Senhor(a)

Para os devidos efeitos, sobre o assunto referido em epigrafe, somos a reencaminhar o e-mail enviado pelo IVV - Instituto da Vinha e do Vinho, IP e respectivo anexo.

No que respeita aos produtos vínicos com IG ou DO, estes devem ser declarados com a indicação do ano de colheita e individualizados por “apto” ou “vinho”, consoante se trate de produto por certificar ou já certificado.

Para além da espécie do produto (Ex.: branco, tinto, rosado), deve ser também declarado pela categoria (Ex.: Vinho Esp. IG Lisboa, Licoroso IG Lisboa).

Relembramos que a entrega da Declaração de existências é obrigatória para os detentores de produtos vínicos, devendo ser entregue por submissão electrónica entre 1 de Agosto e 10 de Setembro de 2014.

 

Com os meus cumprimentos,

Alexandre Rocha Andrade
Pel´O Serviço Controlo e Certificação


 

Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa
Rua Cândido dos Reis, nº1
2560-312 TORRES VEDRAS PT
Telef: 00 351 261 31 67 24 |  926 759 940
Fax: 00 351 261 31 35 41 

www.vinhosdelisboa.com
https://www.facebook.com/oficialvinhosdelisboa
https://twitter.com/VinhosdeLisboa

 
Documentos adicionais
Nota Informativa 04-2014_Declaração Existências.pdf
Nota Informativa 04-2014_Declaração Existências.pdf / 296kb
 
 

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