SCC (22/JUL/2014) | SRP CIRCULAR
N/Ref.ª TV 751/14
Ex.mo(a) Senhor(a)
Para os devidos efeitos, sobre o assunto referido em epigrafe, somos a reencaminhar o e-mail enviado pelo IVV - Instituto da Vinha e do Vinho, IP e respectivo anexo.
No que respeita aos produtos vínicos com IG ou DO, estes devem ser declarados com a indicação do ano de colheita e individualizados por “apto” ou “vinho”, consoante se trate de produto por certificar ou já certificado.
Para além da espécie do produto (Ex.: branco, tinto, rosado), deve ser também declarado pela categoria (Ex.: Vinho Esp. IG Lisboa, Licoroso IG Lisboa).
Relembramos que a entrega da Declaração de existências é obrigatória para os detentores de produtos vínicos, devendo ser entregue por submissão electrónica entre 1 de Agosto e 10 de Setembro de 2014.
Com os meus cumprimentos,
Alexandre Rocha Andrade
Pel´O Serviço Controlo e Certificação
Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa
Rua Cândido dos Reis, nº1
2560-312 TORRES VEDRAS PT
Telef: 00 351 261 31 67 24 | 926 759 940
Fax: 00 351 261 31 35 41
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