Circular n.º TV.880/13 | SRP (07/10/2013) Ex.mo(a) Senhor(a) Relativamente ao assunto referido em epigrafe, para vosso conhecimento, junta-se Nota Informativa do IVV, relativa à Declaração de Colheita e Produção na Campanha 2013/2014. Sobre o assunto, assinala-se: A declaração é efectuada através da submissão de ficheiro electrónico. O prazo de entrega decorre de 7 de Outubro a 30 de Novembro. Na situação de pretender comercializar: - vinho Rosado;
- vinho Leve;
- vinho monovarietal e/ou bivarietal;
- vinho com a designação “Quinta” ou “Herdade”,
- vinho Licoroso
- VEQPRD
- vinho Espumante
- Vindima/Colheita Tardia
- Aguardente Vínica com DO Lourinhã
deverá ser enviada à CVRLx uma relação com identificação do vinho e da vasilha, para abertura das respectivas contas correntes. O envio da informação acima referida deverá ser feito para esta CVR impreterivelmente até dia 30 de Novembro de 2013. Com os meus cumprimentos, Alexandre Rocha Andrade Pel´O Serviço Controlo e Certificação
Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa Rua Cândido dos Reis, nº1 2560-312 TORRES VEDRAS PT Telef: 00 351 261 31 67 24 | 926 759 940 Fax: 00 351 261 31 35 41 www.vinhosdelisboa.com
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