Circular N/Ref.ª TV. 814/2013 | SRP (16/09/2013) Ex.mo(a) Senhor(a) Em cumprimento do Despacho n.º 11885/2013 de 13 de Setembro de 2013 do Senhora Ministra da Agricultura e do Mar, sobre o assunto acima epigrafado, nos termos do seu n.º 8, incumbiu-me o Sr. Presidente da Direcção de informar que esta CVR: 1. Autoriza o aumento do TAVN para todos os vinhos com direito a Denominação de Origem e para o vinho com Indicação Geográfica Lisboa de acordo com as normas e especificações estabelecidas no despacho acima referido; 2. Não estabelece, de momento, para a campanha de 2013/2014, quaisquer condições ou limites mais restritivos, para além das que já existem na regulamentação actual. Mais se informa que as cópias das Declarações de Intenção de Enriquecimento e as Declarações de Enriquecimento deverão ser enviadas a esta CVR dentro dos prazos constantes nas mesmas. Aproveitamos para relembrar que deverá ser dado também cumprimento ao ponto 2 do art.º 12 do DL n.º 212/2004, de 23 de Agosto e conforme estipulado no ponto 4 do Manual de Procedimentos Técnicos de Gestão e Controlo de Produtos Vínicos da CVR Lisboa, solicitamos que nos comunique a intenção de vindima para a campanha de 2013/2014, devendo para o efeito indicar a data de inicio e duração prevista para os produtos vínicos com Denominação de Origem e Indicação Geográfica Lisboa. Com os meus cumprimentos, Alexandre Rocha Andrade Pel´O Serviço Controlo e Certificação Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa Rua Cândido dos Reis, nº1 2560-312 TORRES VEDRAS PT Telef: 00 351 261 31 67 24 | 926 759 940 Fax: 00 351 261 31 35 41www.vinhosdelisboa.com https://www.facebook.com/oficialvinhosdelisboa https://twitter.com/VinhosdeLisboa
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