Campanha 2008/2009 | 11/SET./2008 CIRCULAR N/Ref.ª1870/08 Ex.mos Senhores Em cumprimento do Despacho n.º 23050/2008 do Senhor Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, sobre o assunto acima epigrafado, nos termos do seu n.º 8, incumbiu-me o Sr. Presidente da Comissão Executiva de informar que esta CVR: 1. Autoriza o aumento do TAVN para todos os vinhos com direito a Denominação de Origem (DO) e para o vinho de mesa com Indicação Geográfica Estremadura de acordo com as normas e especificações estabelecidas no despacho acima referido; 2. Não estabelece, de momento, para a campanha de 2008/2009, quaisquer condições ou limites mais restritivos, para além das que já existem na regulamentação actual. Mais se informa que as cópias das Declarações de Intenção de Enriquecimento e as Declarações de Enriquecimento deverão ser enviadas a esta CVR dentro dos prazos constantes nas mesmas. Com os melhores cumprimentos. P`O Serviço de Controlo e Certificação Alexandre Rocha Andrade
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